Advogado recebe mais de R$ 50 mil de cliente idosa, some e acaba processado
EUZIANY TEODORO DA REDAÇÃO Midiajur
Um advogado de Cuiabá é alvo de uma ação de indenização após uma cliente afirmar que ele recebeu R$ 51.829 referentes a uma RPV do INSS, mas não teria repassado o dinheiro a ela. O caso tramita na 10ª Vara Cível de Cuiabá e também envolve pedido de indenização por danos morais. O valor da causa é de R$ 61.829.
Segundo o processo, a idosa contratou os serviços do advogado W.N.F. para ingressar com uma ação contra o INSS relacionada à aposentadoria. Na ação, ela afirma que, depois da sentença, passou a procurar o profissional para saber quando receberia o dinheiro.
"O réu, Dr. W., primeiramente alegou demora por parte do INSS e, em seguida, lentidão na justiça. Posteriormente, mencionou que a decisão estava nas mãos do juiz e que a justiça estava fechada devido à pandemia da COVID-19", diz o relato apresentado à Justiça.
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Ainda conforme a autora, o advogado teria garantido que o pagamento seria feito até o fim de dezembro de 2021. "No entanto, após mais de seis meses de enrolação e mentiras, com mensagens e ligações telefônicas comprovando os fatos apresentados, a autora procurou pessoalmente a Justiça", afirma na ação.
A idosa relata que, ao consultar o processo de aposentadoria, descobriu que o pagamento já havia sido realizado. Segundo ela, o INSS realizou o pagamento e expediu levantamento no valor de R$ 51.829,00. A ação sustenta ainda que o advogado teria sacado o dinheiro e não feito o repasse. "O advogado sacou o valor do alvará de RPV e, agindo de má fé, desapareceu, não atendendo mais a cliente", afirma.
No processo, a aposentada afirma ainda que a situação provocou sofrimento emocional. Ela pede reparação pelos prejuízos materiais e danos morais que afirma ter sofrido.
Até o momento, porém, não houve sentença reconhecendo as acusações. Na publicação de hoje, advogado foi citado por edital, pois não foi localizado no endereço informado no processo. A Justiça determinou a publicação de edital por 20 dias para que ele tome conhecimento da ação e apresente defesa.
Caso não haja contestação após o prazo do edital, o réu poderá ser considerado revel. Nessa hipótese, as acusações feitas pela idosa poderão ser presumidas verdadeiras, conforme o Código de Processo Civil.
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