TCE-MS nega recurso e mantém suspensa licitação de R$ 1,1 milhão da Câmara de Sidrolândia
Contrato era voltado para serviços de publicidade e propaganda Thalya Godoy - 11/08/2026 - 15:31 Midiamax
O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) negou a tentativa da Câmara de Vereadores de Sidrolândia de reverter a suspensão dos pagamentos em contrato milionário de publicidade, além da anulação do procedimento licitatório. A decisão consta no Diário Oficial da Corte de Contas desta terça-feira (11).
O agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi apresentado pelo presidente da Casa de Leis, vereador Otacir Figueiredo (PP). A decisão do conselheiro Waldir Neves Barbosa, em 22 de junho, deferiu a medida cautelar para determinar a suspensão do pagamento relativo à contratação decorrente da Concorrência nº 1/2025 e a anulação da referida licitação.
O objeto da licitação era de serviços de publicidade e propaganda, por intermédio de agência de propaganda, no valor estimado de R$ 1.150.000,00.
No recurso, a Câmara de Vereadores de Sidrolândia, município a 72 km de Campo Grande, alega que a decisão desconsiderou as justificativas apresentadas pela Administração durante a instrução do Controle Prévio.
Além disso, defendeu que as irregularidades remanescentes não possuem gravidade suficiente para justificar a manutenção da medida cautelar.
O conselheiro e relator Márcio Monteiro recebeu o agravo de instrumento, mas indeferiu os pedidos de efeito suspensivo, mantendo a decisão anterior.
“Concluo que não se mostram presentes fundamentos jurídicos suficientes para justificar a suspensão da eficácia da Decisão Singular Interlocutória DSI-G.WNB-484/2026, sem prejuízo da reapreciação integral da controvérsia quando do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento”, determinou.
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