STF começa a julgar ação que pode abrir ‘caixa-preta’ de altos salários no MPMS
Ação é proposta pela Abraji em defesa do acesso ao detalhamento dos salários no MP Vinicios Araujo - 14/08/2026 - 13:03 Midiama
Com voto favorável do ministro Gilmar Mendes, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta sexta-feira (14) o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7892, proposta pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), contra regra do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que dificulta acesso às remunerações dos promotores e procuradores do Ministério Público.
Em Mato Grosso do Sul, o MPMS foi listado em ‘apagão de dados’ que deteriorou a transparência pública nos contra-cheques dos membros ao longo dos últimos anos.
A sessão de julgamento acontece em plenário virtual, com previsão de encerramento no dia 21.
Em seu relatório, Gilmar Mendes julgou procedente o pedido da entidade para anular o artigo 172 da Resolução 281/2023, do CNMP. Segundo o ministro relator, condicionar a consulta aos salários à identificação do usuário restringe o direito fundamental à informação e gera efeito inibidor sobre o controle social das contas públicas e sobre a atividade jornalística.
O ministro também declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 135 da mesma resolução, proibindo qualquer interpretação que restrinja o acesso a dados de remuneração fora das hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
O CNMP argumentava que a exigência de cadastro visava garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais. O relator rejeitou a justificativa. De acordo com a decisão, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a LAI (Lei de Acesso à Informação) são compatíveis, e a remuneração custeada pelos cofres públicos integra o domínio do interesse coletivo.
“A remuneração paga pelos cofres públicos integra, por sua própria natureza, o domínio do interesse coletivo. Não se trata, portanto, de devassa da esfera privada do servidor, mas do reconhecimento de que a remuneração pública, por ser custeada pela sociedade e sujeita ao princípio da legalidade estrita, pertence ao conjunto de informações sobre
as quais recai o escrutínio democrático”, afirmou o ministro.
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O que muda na prática
Com o avanço da pauta no STF, os portais de transparência das unidades do Ministério Público em todo o país ficam proibidos de exigir login (como o cadastro na plataforma Gov.br), fornecimento de nome, CPF, telefone ou e-mail para que o cidadão consulte os contracheques de promotores, procuradores e servidores. O acesso deve ser direto e irrestrito.
A decisão cita um levantamento de 2025 da organização não governamental Transparência Brasil, o qual identificou que 10 Ministérios Públicos estaduais já impunham barreiras de identificação para a consulta de salários: Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Roraima, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo.
O mesmo instituto denunciou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul por ocultar os dados de remuneração dos seus membros. Diferentemente desses estados que exigem a identificação do cidadão, em MS, os contracheques são disponibilizados em planilhas que nem sequer mencionam o nome da autoridade pública que recebeu os proventos.
A justificativa para a medida se ampara na Lei Geral de Proteção de Dados; contudo, segundo o Transparência Brasil, fere norma fundamental da Constituição Federal.
“O princípio da publicidade e a transparência sobre as informações de interesse público deveriam prevalecer neste caso, não sendo admissível que órgãos públicos ocultem os nomes dos contracheques de seus servidores sob pretexto de proteção a dados pessoais, uma vez que isso efetivamente significa deixar de prestar contas à sociedade sobre o dispêndio de recursos públicos”, contesta o instituto.
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‘É o preço que se paga pela carreira pública’
Conforme a manifestação de Gilmar, embaraços de acesso às informações dos gastos públicos não apenas constrangem o usuário, mas também impedem a coleta automatizada das informações, contrariando a política de dados abertos do Governo Federal.
O relator embasou seu voto em manifestação do ministro Ayres Brito, em 2011, que afirma que os efeitos da divulgação nominal das remunerações são “o preço que se paga” para ocupação dos cargos públicos.
“Quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano“, pontuou texto da decisão.
Decisão de Gilmar derruba manobra do MPMS com supersalários
O texto da decisão judicial também impõe regras sobre a forma como as instituições apresentam os gastos. Gilmar Mendes determina que as informações sobre pagamentos devem ser divulgadas de forma pormenorizada, com a especificação exata dos valores, a identificação da rubrica e o fundamento legal para o repasse daquele recurso ao servidor.
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O ministro afirma que é irregular a prática de portais de transparência que dividem a remuneração em diferentes tabelas ou páginas — o que obriga o usuário a fazer cálculos para descobrir o valor global — ou que utilizam colunas com a classificação genérica “outros”.
A manobra é adotada pelo MPMS, que separa remuneração dos proventos indenizatórios. Juntos, eles chegaram a garantir supersalários superiores a R$ 350 mil em dezembro passado para 19 membros da instituição.
“A criação de empecilhos ou dificuldades administrativas para o acesso a informações públicas de remuneração, exigindo cadastros, mais cliques, pesquisas manuais, representa efetiva restrição ao direito de acesso à informação pública, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal”, disse.
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