Justiça Federal manda União garantir água em aldeias de 19 cidades de MS em Sidrolândia

Para juíza, falta de demarcação não impede garantia do direito à água dos indígenas Adriel Mattos - 09/09/2026 - 17:49 Midiamax

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Justiça Federal manda União garantir água em aldeias de 19 cidades de MS em Sidrolândia

A Justiça Federal determinou que a União garanta o abastecimento de água para aldeias e comunidades indígenas de 19 cidades de Mato Grosso do Sul, com a colaboração do Governo do Estado e das prefeituras. A ação deriva de um inquérito de 2020 do MPF (Ministério Público Federal).

Essas comunidades afetadas, que são de diversas etnias, estão localizadas em Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

Em resposta, o Governo Federal alegou que não poderia implantar qualquer sistema de abastecimento em locais ainda não homologados; ou seja, apenas terras demarcadas poderiam receber investimentos.


 

Na decisão, a juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, discordou da AGU (Advocacia-Geral da União) e apontou que esses territórios, ainda que não estejam demarcados, estão em processo de demarcação.

“As comunidades indígenas em questão já estão instaladas nos locais há bastante tempo, tratando-se de situação consolidada no tempo. Ocorre que não pode a referida população tradicional manter-se negligenciada, indefinidamente, enquanto espera a conclusão de procedimento administrativo sabidamente complexo, delicado e, por conseguinte, moroso”, destacou.

 

Assim, a magistrada deu 60 dias para que a União forneça água para essas comunidades, sob pena de multa diária por descumprimento de R$ 5 mil. A decisão cabe recurso.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)