Produtor rural de Sidrolândia acumula R$ 12 milhões em dívida e consegue recuperação

By Priscilla Peres11/10/20263 Mins Read OJACARE

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Produtor rural de Sidrolândia acumula R$ 12 milhões em dívida e consegue recuperação

O produtor rural Fabiano Martins Galvão, de Sidrolândia, conseguiu na Justiça o aval para recuperação judicial após declarar um passivo preliminar de R$ 12,15 milhões. A decisão foi assinada em 14 de setembro de 2026 pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara Regional de Falências, Recuperações e de Campo Grande.

Agricultor, Fabiano atua no cultivo de soja e milho e alega dificuldades financeiras após vários fatores como redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações nos preços das commodities e dificuldades de comercialização.

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A crise, de acordo com a documentação, levou à necessidade de renegociação de dívidas e, posteriormente, a ações judiciais, protestos, restrições de crédito, execução de títulos e até busca e apreensão de maquinários. Entre os principais credores estão o Sicredi/CCPI Pantanal MS, com R$ 5,61 milhões, o Banco do Brasil, com R$ 1,69 milhão, o Sicoob União MT/MS, com R$ 1,17 milhão, e a Agrícola Panorama, com R$ 1,64 milhão.

 
O próprio produtor ressalva que o valor é preliminar e pode sofrer atualização ou alteração durante o processo. “A crise financeira se revelou de forma progressiva: inicialmente com a necessidade de alongamento e repactuação das obrigações bancárias, posteriormente com o ajuizamento de demandas envolvendo prorrogação de dívida rural, superendividamento, busca e apreensão de maquinários, execução de títulos por fornecedores, protestos e restrições creditícias, além de execução fiscal estadual”, justificou.

Na decisão, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva deferiu o processamento da recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, considerou essenciais os bens relacionados pelo produtor e comprovadamente utilizados na produção, incluindo máquinas agrícolas e veículos. A decisão determinou que Fabiano permaneça na posse desses bens durante o período de suspensão previsto na recuperação judicial.

O juiz também determinou a suspensão por 180 dias das ações e execuções contra o produtor, contados a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça. Por outro lado, Fabiano não conseguiu a suspensão dos protestos nem a retirada de restrições em cadastros de inadimplentes. O magistrado entendeu que o simples processamento da recuperação judicial não produz a novação das dívidas.

Para conduzir o processo, foi nomeada como administradora judicial a empresa Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juiz fixou honorários provisórios de R$ 10 mil mensais para a administradora, pagos pelo recuperando.

Agora, Fabiano terá 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, para apresentar o plano de recuperação judicial. O descumprimento desse prazo pode levar à conversão da recuperação em falência.