Fazendeiro vai pagar R$ 90 mil a idoso paraguaio que vivia como escravo

Proprietário deverá pagar R$ 60,8 mil em verbas rescisórias e mais R$ 30 por dano moral individual

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Fazendeiro vai pagar R$ 90 mil a idoso paraguaio que vivia como escravo

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O dono da Fazenda Matão, na cidade de Porto Murtinho, a 439 quilômetros de Campo Grande, admitiu acordo com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) e vai pagar R$ 90 mil a um trabalhador idoso, de nacionalidade paraguaia, que era mantido há mais de 20 anos em condições análogas a de trabalho escravo. 

A audiência onde foi celebrado o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) foi realizada na tarde de sexta-feira (22) na sede do MPT e estiveram presentes o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o defensor público federal Rodrigo Esteves e o auditor-fiscal Antonio Parron, integrantes da força-tarefa que resgatou o trabalhador, além das representantes legais da fazenda, as advogadas Ana Carolina Rezende e Paula Coelho Barbosa Tenuta.

O fazendeiro se comprometeu, de imediato, a depositar todas as verbas rescisórias ao trabalhador, de forma retroativa - as contribuições ao FGTS, férias e parcelas do 13º salário, desde admissão até a momento atual – que totalizam R$ 60,8 mil, à titulo de reparação às condições vulneráveis em que o idoso viveu.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho, determinou o pagamento de R$ 30 mil por dano moral individual, totalizando R$ 90 mil em indenizações, e estabeleceu ainda multa de R$ 100 mil, caso o acordo seja violado.

O fazendeiro também deve providenciar e custear a regularização dos documentos do idoso e depois abrir uma conta salário em banco em nome do trabalhador para que ele recebe as indenizações. 

Fazendeiro vai pagar R$ 90 mil a idoso paraguaio que vivia como escravo

Danos morais coletivos  - A título de dano moral coletivo, já que no local foram resgatadas outras 8 pessoas vivendo situações semelhantes, a multa a ser paga pelo proprietário da fazenda, assim como novas obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho na propriedade, e que visam corrigir as irregularidades identificadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho no decorrer do flagrante e, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais, serão estabelecidas, a pedido das advogadas, em audiência futura. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS