Delação ‘congelada’ amplia prazo para investigação sobre esquema de corrupção de Claudinho Serra
Juiz suspendeu delação e deu prazo de 90 dias para reavaliar continuidade do acordo Gabriel Maymone - 18/06/2025 - 10:07
A suspensão da delação premiada do ex-chefe de compras de Sidrolândia, Tiago Basso da Silva, permite que o acordo de colaboração continue em vigor para fornecer material para as investigações que apuram esquema de corrupção em Sidrolândia que seria chefiado por Claudinho Serra (PSDB).
Decisão do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva suspendeu por 90 dias o processo da delação. Na prática, a medida mantém a colaboração ‘viva’ para o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) tocar as investigações.
No início deste mês, a Operação Tromper chegou à 4ª fase, com inclusão de novos investigados e as prisões de Claudinho Serra (PSDB), seu assessor, Carmo Name Júnior, e o empreiteiro de Campo Grande Cleiton Nonato Correia, da GC Obras.
Conforme o advogado de defesa de Basso, Wellison Muchiutti, o acordo prevê a colaboração do ex-servidor até o fim das investigações. “Enquanto houver investigação, a delação fica vigente para ele [Tiago] fornecer informações. Com a suspensão, há a prorrogação do prazo [de validade], que será reavaliada novamente daqui 90 dias”, informou.
Assim, as investigações do Gaeco ganham ‘fôlego’ para seguir e apurar as responsabilidades de todos os envolvidos no esquema que desviou milhões dos cofres do município de Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. A primeira fase da ação ocorreu há mais de dois anos, ainda sem condenação de nenhum dos investigados.
Além de colaborar com o Gaeco, Basso já devolveu R$ 80 mil, que seria a parte dele da propina.
Por fim, o despacho do magistrado Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva diz o seguinte: “Considerando, contudo, a pendência de cumprimento das demais cláusulas pactuadas, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 90 (noventa) dias, com posterior reavaliação quanto ao adimplemento integral das obrigações assumidas no instrumento de colaboração”.
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